ESCOLA .................................
1. DA NATUREZA E FINALIDADE
A Biblioteca da Escola........................................................................... caracteriza-se como um
ambiente pedagógico de formação, informação, cultura e lazer, sendo part integrante do processo
de ensino e aprendizagem, de formação de leitores críticos e usuários da informação. Constitui-se um espaço vivo e dinâmico,um ambiente prazeroso, de valorização da cultura e de formação de leitores.
1.1. A proposta pedagógica da biblioteca deverá:
1.1.1. Estar em consonância com o projeto político - pedagógico da escola;
1.1.2. Apresentar estratégias de mediação entre a biblioteca e a comunidade escolar;
1.1.3. Desenvolver, em parceria com o professor, atividades histórico-culturais e de lazer;
1.1.4. Promover o resgate da história local, através da oralidade, da escrita, da imagem e a preservação desses documentos;
1.1.5. Conceber a biblioteca escolar como espaço vivo e dinâmico, cujas ações ultrapassem o mero empréstimo de livros e consultas para pesquisas, tornando-a local prazeroso, de valorização da cultura e da educação, contribuindo para a formação de leitores e escritores;
1.1.6. Estabelecer ações integradas biblioteca X sala de aula como estratégias de desenvolvimento do currículo escolar;
1.1.7. Entender o papel do computador na biblioteca como uma ferramenta de integração de mídias impressas e digitalizadas.
2. DO PATRIMÔNIO
2.1.O patrimônio da Biblioteca Escolar é composto de mobiliário, equipamentos e coleção.
2.2. A coleção é composta de: materiais bibliográficos (livros infanto-juvenis e obras de referência) e multimídias.
2.2.1. Registro: Atribuição de numeração sequencial ao título, indicando a posse ou
propriedade do material, pela biblioteca. A ação de atribuir um número sequencial ao livro e seus exemplares são feita exclusivamente em planilha (APÊNDICE A), acompanhada de informações básicas a respeito da obra.
2.2.1.1. O Registro deve ser iniciado anualmente com uma nova numeração.
2.2.1.2. Os títulos excedentes não devem ser registrados.
2.2.1.3. Periódicos: revistas, jornais e boletins. Não se registram, porém pode-se anotar em fichas os títulos, anos e volumes. E identificar na etiqueta P1, P2, P3...para cada título diferente.
2.2.2. Carimbagem: O processo de carimbagem consiste na aplicação de um carimbo que identifica a marca de posse da instituição escolar, com o objetivo de garantir a segurança e a visibilidade da propriedade do documento por parte dos usuários, que deverá ser realizada na folha de rosto ou em seu verso e, na ausência de espaço, realizar em espaço próximo a essa.
2.2.2.1. Recomendações: Dados que o carimbo precisa ter:
2.2.2.1.1. Nome da Escola
2.2.2.1.2. Nome da Biblioteca
2.2.2.1.3. Nº de Registro
2.2.2.1.4. Data:
2.2.2.1.5. Exemplar Nº
2.2.3. Organização:
2.2.3.1. Em situações de títulos excedentes para reserva técnica ou aguardando permuta, faz-se necessário realizar o desbaste, que corresponde a saída
temporária do livro do acervo, reservado em local secundário
2.2.3.2. Para quantificar o acervo, há duas formas: ver a última entrada do número de registro de título e/ou calcular. Sabendo-se 36 metros de prateleira equivale a 1.000 títulos.
2.2.3.2.1. Levando-se em consideração o padrão das prateleiras da biblioteca, que é de noventa centímetros, cada prateleira equivale a 25 títulos.
2.2.4. Aquisição de materiais pelas bibliotecas ocorre via compra, permuta e doação.
Compra: Realização de procedimentos administrativos de compra do material bibliográfico, em conformidade com as orientações vigentes na Secretaria de Estado de Educação de Pernambuco. Iniciando o processo com a indicação de bibliografia, de acordo com a demanda dos professores e/ou educandos. (APÊNDICE B)
2.2.4.1. Permuta: Troca de materiais bibliográficos (livros, periódicos ou outros), seja por uma demanda dos educandos e/ou professores, com consentimento da Gestão da Unidade Escola. Realizada entre instituições que prioritariamente, fazem parte das Bibliotecas das Escolas Estaduais de Pernambuco, com o objetivo de promover a variedade do acervo, bem como fomentar o diálogo e fortalecimento da rede.
2.2.4.1.1. Os títulos só poderão ser permutados, se forem obras duplicadas, retiradas do acervo ou recebidas em doação, mas sem interesse para incorporação ao acervo.
2.2.4.1.2. O processo de permuta deverá estar acompanhado do Termo
de Permuta (APÊNDICE C), que deve ser preenchido em 2 (duas) vias,
sendo uma cópia destinada ao permutante e a outra para arquivamento na biblioteca.
2.2.4.2. Doação: As doações são provenientes dos próprios usuários, de editoras, instituições públicas e/ou privadas, particulares e outros. (APÊNDICE D) Todo o material doado à biblioteca deve passar por uma avaliação prévia, se adequados, serão incorporados ao acervo; se não, poderão ser usados para permuta ou mesmo para recortes.
2.2.5. Descarte de materiais pelas bibliotecas ocorre mediante observação de inutilidade do material que compõem o acervo. Podendo ser realizado através de permuta ou doação para outras instituições, alunos e/ou comunidade, que expressem interesse prévio. Na impossibilidade, o acervo pode ser encaminhado para reciclagem.
2.2.5.1. A inutilidade ocorre em caso de título: danificado, contaminado, perda, excedente, desatualizado, sujidade, acidez, adesivo, ataque de insetos, deformação, empenado, descolamento, excremento de insetos e roedores, fungos/microrganismo, furos, manchas, ondulações, oxidação, papel colado, partes soltas, perdas, rasgos, riscos, sinais de uso, outros.
2.2.5.2. Devendo ser registrado a sua baixa no livro de registro e no relatório de descarte (APÊNDICE E)
3. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
3.1. A biblioteca Escolar está subordinada a gestão da Escola .................................................
3.2. A administração da Biblioteca Escolar será composta por: Professor coordenador de biblioteca,
professor readaptado na biblioteca e colaborador (selecionados através de edital especifico ( ANEXO 1).
3.2.1. Ao Professor coordenador de biblioteca e/ou professor readaptado na biblioteca, compete:
3.2.1.1. Participar da construção e implementação do projeto político pedagógico da escola;
3.2.1.2. Elaborar e implementar o projeto pedagógico e o regimento da biblioteca escolar, fortalecendo as ações planejadas no projeto político-pedagógico e no regimento da escola;
3.2.1.3. Acompanhar e participar das ações desenvolvidas pela escola divulgando os serviços e o acervo da biblioteca;
3.2.1.4. Compreender que a biblioteca é o espaço democrático da leitura por fruição, de formação, ampliação e aprofundamento dos conhecimentos, sendo seu acervo composto por documentos com suporte físico e virtual diversificado e assuntos de acordo com o perfil da demanda existente na escola, considerando as necessidades de leitura de alunos, professores e comunidade;
3.2.1.5. Participar dos processos de formação continuada promovidos pela Secretaria Estadual de Educação e Instituições Nacionais e Internacionais ligadas à área de biblioteconomia e gestão da informação;
3.2.1.6. Organizar a estrutura técnica e funcional específica da biblioteca escolar (acervo, fichário, tombamento, classificação, empréstimo e adequação do espaço físico);
3.2.1.7. Articular o espaço da biblioteca enquanto ambiente pedagógico de formação do professor, do estudante e da comunidade;
3.2.1.8. Promover por todos os meios que a biblioteca disponha, o atendimento às necessidades, interesses e objetivos dos segmentos da comunidade escolar;
3.2.1.9. Participar do processo de avaliação e desenvolvimento das ações planejadas em articulação com os docentes e a comunidade escolar;
3.2.1.10. Estimular e orientar, adequadamente, professores e estudantes
sobre a realização de pesquisa;
3.2.1.11. Propor, desenvolver e participar de projetos e programas de fomento e formação de leitores e escritores;
3.2.1.12. Articular ações pedagógicas nas áreas de leitura e uso da
informação em consonância com a equipe administrativa e pedagógica da escola;
3.2.1.13. Divulgar a biblioteca, seus serviços e acervo, promovendo a circulação dos documentos de acordo com as regras específicas constantes no regimento interno da biblioteca;
3.2.1.14. Zelar pela conservação geral da biblioteca.
3.2.2. Aos colaboradores compete:
3.2.2.1. Colaborar voluntariamente com a equipe da biblioteca/escola na realização de pequenas tarefas e no apoio a outros alunos utilizadores.
3.2.2.2. Apresentar-se no dia escalado para desenvolver atividades junto à biblioteca da escola.
3.2.2.3. Responsabilizar-se pela realização das atividades repassadas, solicitando ajuda sempre que necessário.
3.2.2.4. Zelar pela conservação dos espaços e dos materiais/equipamentos.
3.2.2.5. Desenvolver sua atividade com responsabilidade, podendo ser afastado da mesma, caso não atenda às expectativas.
3. DO FUNCIONAMENTO
3.1. Funcionamento está condicionado a presença do Coordenador de Biblioteca Escolar ou profissional.
3.2. A Biblioteca pode ser utilizada por qualquer membro da comunidade escolar: alunos, professores, pedagogos, funcionário e encarregados de educação. Sendo necessário
assinar registro (APÊNDICE G) de visitação (APÊNDICE F) e/ou registro de participação de projetos
3.3. Os alunos têm livre acesso à biblioteca escolar durante os intervalos (lanche e almoço). No horário de aulas e contra turnos, os alunos deverão ter autorização do professor ou gestão escolar (APÊNDICE H).
3.4. Ao entrar na biblioteca o usuário deverá guardar itens como: bolsas, mochilas e pastas no armário, destinado para esse fim.
3.5. A biblioteca não se responsabiliza pelos materiais e/ou pertences dos usuários deixados ou esquecidos em suas dependências.
3.6. Todo o acervo da biblioteca está à disposição para consulta local, tendo acesso livre às estantes.
3.7. Os títulos consultados devem ser deixados sobre as mesas recolocação indevida de leitura para evitar
3.8. Os usuários deverão estar cadastrados na biblioteca para o direito de empréstimos;
4. DO CADASTRAMENTO DO USUÁRIO
4.1. O cadastro de usuário é válido pelo ano letivo em curso, devendo ter a renovação efetivada a cada inicio de ano letivo, com indicação de numero de registro. (APÊNDICE I)
4.2. Para realização do cadastro, é necessário:
4.2.1. Concordância com o regulamento da biblioteca.
4.2.2. Preenchimento obrigatório da Ficha de Inscrição do leitor (APÊNDICE J)
5. DO EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS
5.1. Empréstimo domiciliar: É facultado empréstimo do material bibliográfico a todos os estudantes, professores e funcionários da instituição escolar, devidamente cadastrados. Mediante registro na Ficha do Livro (APÊNDICE K) que deverá ser fixado na contracapa, no Registro de Empréstimos (APÊNDICE L).
5.1.1. Prazo para empréstimo domiciliar:
5.1.1.1. Professores: 15 dias.
5.1.1.2. Alunos e demais funcionários da unidade escolar: 7 dias.
5.1.1.3. Cada obra pode ser renovada uma vez pelo mesmo período, caso não haja uma reserva prévia. Deverá ser feita, na biblioteca, até no dia do vencimento do prazo;
5.1.1.4. Em situação de atraso na devolução, o aluno ficará impedido de renovar matricula ou solicitar transferência de unidade escolar.
5.1.2. Quantidade de livros para empréstimo domiciliar:
5.1.2.1. Professores: limite de até 3 títulos.
5.1.2.2. Alunos e demais funcionários: 1 título.
5.1.3. Cada usuário será responsável pelo seu material, não podendo emprestar livros para outro usuário;
5.2. Empréstimo para a sala de aula
5.2.1. Somente será efetivado pelo professor, mediante formulário próprio (APÊNDICE M), assinado pelo professor responsável. Onde o material deve ser devolvido à biblioteca no término da aula.
6. DA DEVOLUÇÃO DOS TÍTULOS.
6.1. O usuário deverá devolver o material bibliográfico emprestado no prazo estabelecido fixado na contra capa.
6.2. No momento da devolução, a pessoa responsável pelo recebimento deverá averiguar se o material sofreu algum dano e, em seguida, proceder a baixa, em presença do usuário, no registro de empréstimo.
6.3. Na devolução, realizar registro da evolução do usuário leitor. (APÊNDICE N)
6.4. O usuário tem responsabilidade sobre o material retirado para consulta ou empréstimo. Portanto, obras extraviadas ou danificadas devem ser substituídas por igual valor literário, conforme orientação da coordenação da biblioteca. (APÊNDICE O)
6.5. O usuário tem até 10 dias para comunicar o extravio do material retirado na biblioteca.
6.6. O material bibliográfico com entrega fora do prazo estipulado, extraviado e ou danificado terá as seguintes conseqüências para o usuário:
6.6.1. Impedimento de realizar novo empréstimo até a data da reposição.
6.6.2. Impedimento de renovar o cadastro na biblioteca escolar até a data da reposição.
6.6.3. Impedimento de renovar matricula ou solicitar transferência de unidade escolar.
7. DA RESERVA DE MATERIAIS
7.1. A reserva será feita por ordem de solicitação do material;
7.2. O prazo de reserva é de 24hs, sendo liberado caso não aja o empréstimo pelo usuário solicitante;
7.3. Cabe ao usuário a responsabilidade de verificar, diariamente, se a obra reservada por ele está disponível na biblioteca;
8. DO USO DO COMPUTADOR
8.1. O tempo máximo de permanência na Internet será de 20 minutos (salvo quando não houver outra pessoa esperando);
8.2. Nos intervalos não haverá possibilidade de consulta, salvo no caso em que o professor agende antecipadamente;
8.3. Os computadores serão usados apenas para pesquisa escolar, confecção de trabalhos e busca de informações sobre vestibulares e afins;
8.4. É expressamente proibido o uso dos computadores para Jogos, Músicas.
8.5. Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos, instalar softwares ou jogos nos computadores; redes sociais e qualquer outro site de relacionamento ou outros;
8.6. Os computadores são monitorados de forma constante e poderão ser bloqueados, caso o uso esteja inadequado;
9. DA VISITA DAS TURMAS A BIBLIOTECA
9.1. Para que haja um melhor aproveitamento no uso do espaço da biblioteca é necessário prévio agendamento do dia e hora que irá comparecer o professor com seus alunos;
9.2. É necessário que o responsável pela turma esteja sempre presente no local;
9.3. Os agendamentos por parte da coordenação de biblioteca são feitos de acordo com a
disponibilidade das turmas em comparecer, portanto é necessário que haja comprometimento, para que assim não prejudique os demais;
9.4. Professores interessados em utilizar o espaço para eventuais pesquisas devem se informar nos horários disponíveis da biblioteca, podendo assim utilizar-se da mesma quando necessário for;
10. DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
10.1. Consultar e ou utilizar todo o material disponível na biblioteca escolar.
10.2. Devolver o material bibliográfico na data estipulada.
10.3. Atender as solicitações de comparecimento à biblioteca escolar.
10.4. Exigir do profissional atuante na biblioteca escolar a baixa do material que está sendo devolvido, em sua presença, para seu controle e segurança.
10.5. Comportar-se de maneira adequada em todo o espaço da biblioteca escolar.
10.6. Apresentar ao profissional da biblioteca escolar, como também a direção da unidade escolar críticas, sugestões, e reclamações.
10.7. Zelar pela manutenção do ambiente da biblioteca escolar.
10.8. Não consumir alimentos ou bebidas no interior da biblioteca escolar.
10.9. Deixar o aparelho celular no modo silencioso.
10.10. Não alterar o posicionamento da mobília e/ou equipamento da Biblioteca sem a autorização expressa do profissional responsável;
10.11. Zelar pelo bom estado de conservação dos recursos e equipamentos da Biblioteca, sendo expressamente proibido anotar, riscar, rasgar, dobrar ou qualquer outra forma que possa danificar o material utilizado;
10.12. Contribuir para a manutenção de um bom ambiente, pautado pelo respeito mútuo entre os membros da comunidade educativa e pela valorização da aprendizagem e leitura.
11. ATOS DE INDISCIPLINA E SANÇÕES
11.1. O usuário que se descuidar da boa utilização da Biblioteca e que descumprir as regras básicas para o seu bom funcionamento, será convidado a retirar-se, bem como poderá sofrer sacões disciplinares. Sendo consideradas faltas graves:
11.1.1. Desrespeito aos servidores das bibliotecas e a outras pessoas que estejam no recinto;
11.1.2. Perturbação ao bom andamento dos estudos, da ordem e dos trabalhos das bibliotecas;
11.1.3. Ocorrência de danos ao acervo, ao mobiliário, aos equipamentos e ao ambiente das bibliotecas;
11.1.4. Saída, do recinto das bibliotecas, portando materiais pertencentes ao seu acervo, sem o empréstimo devidamente efetuado;
11.1.5. Retirada, do recinto das bibliotecas, de equipamentos e objetos a elas pertencentes, sem a devida autorização;
11.1.6. Nas situações acima descritas, realizar registro a ocorrência (APÊNDICE P).
OBS: Os casos omissos neste regulamento, que implicarem em um conjunto relevante de alterações, serão objetos de resolução da equipe de profissionais atuantes na biblioteca, juntamente com a gestão da unidade escolar.
APÊNDICE A REGISTRO DE LIVROS
Nº DE REGISTRO
DATA DE ENTRADA
AUTORIA (REGISTRAR PELO NOME PROPRIO)
TÍTULO
LOCAL DE PUBLICAÇÃO EDITOR (ANOTAR SEM O NOME
"EDITORA")
ANO DE PUBLICAÇÃO
Nº DO EXEMPLAR
LOCALIZAÇÃO
/CLASSE DESCARTE
DATA
MOTIVO
APÊNDICE B
INDICAÇÃO DE TÍTULOS PARA COMPRA
Nº TÍTULO AUTOR QUANTIDADE DE EXEMPLARES
APÊNDICE C
TERMO DE PERMUTA
A Biblioteca da ESCOLA .........................................................................., e a Biblioteca da
, Celebram, pelo presente termo, o compromisso de enviar reciprocamente, a título de permuta, o(s) títulos(s) relacionado(s) em seguida:
RELAÇÃO DE PUBLICAÇÕES PERMUTADAS
A Biblioteca da ESCOLA ......................................................................,
AUTOR TÍTULO QTD OBSERVAÇÕES
TOTAL DE EXEMPLARES
A Biblioteca da ,
AUTOR TÍTULO QTD OBSERVAÇÕES
TOTAL DE EXEMPLARES
Recife, de de 20 .
APÊNDICE D
TERMO DE ACEITE DE DOAÇÃO DE LIVROS
Pelo presente termo, eu, , CPF
, Contato: declaro doar à Biblioteca da Escola......................., os títulos abaixo discriminadas, contendo título e número de exemplares.
Após a avaliação técnica e cultural do material, a biblioteca ficará autorizada a incorporara seu acervo, utilizar e divulgar estas publicações, bem como reserva-se o direito de descartar as doações não selecionadas, através de permuta, doação ou encaminhamento a reciclagem.
ITEM TÍTULO Nº DE
EXEMPLARES
1
2
3
4
5
6
Recife, de de 2022.
Assinatura do doador
Coordenadora da Biblioteca
APÊNDICE E
REGISTRO DE DESCARTE
Nº
DATA Nº DE REGISTRO AUTORIA (REGISTRAR PELO NOME
PROPRIO)
TÍTULO Nº DO EXEMPLAR
MOTIVO
FORMA
DESTINATARIO
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APÊNDICE F
ATA DE VISITAÇÃO
Nº DATA NOME TURMA
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_/ / _
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_/ / _
APÊNDICE G
REGISTRO DE VISITAÇÃO/PROJETO
PROJETO / PROFESSOR: _ RESPONSAVEL: _ DATA: / / OBJETIVO:
Nº NOME TURMA
APÊNDICE H
AUTORIZAÇÃO DE VISITA A BIBLIOTECA FORA DO HORÁRIO DE INTERVALOS
APÊNDICE I
REGISTRO DO USUARIO
DATA Nº DE REGISTRO NOME TURMA
/ /
/ /
/ /
/ /
/ /
/ /
APÊNDICE J
FICHA DE INSCRIÇÃO DO USUARIO
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