São atribuições do profissional em biblioteca escolar:
I - participar da construção e implementação do projeto político
pedagógico da escola;
II
- elaborar e implementar o projeto
pedagógico e o regimento da biblioteca escolar, fortalecendo as ações planejadas no projeto político
- pedagógico e no regimento
da escola;
III
-
acompanhar e participar das ações desenvolvidas pela escola divulgando os serviços e o
acervo da biblioteca;
IV
–
compreender que a biblioteca é o espaço
democrático da leitura
por fruição, de formação,
ampliação e aprofundamento dos conhecimentos, sendo seu acervo composto por
documentos com suporte fisico e virtual diversificado e assuntos de acordo com o
perfil da demanda existente na escola, considerando as necessidades de leitura de alunos, professores e comunidade;
V
-
participar dos processos
de formação continuada promovidos pela Secretaria Estadual de Educação e Instituições Nacionais e Internacionais ligadas
à área de biblioteconomia e gestão
da informação;
VI
-
organizar a estrutura técnica e funcional específica da biblioteca escolar (acervo, fichário, tombamento, classificação,
empréstimo e adequação do espaço fisico);
VII
-
articular o espaço da biblioteca enquanto ambiente pedagógico de formação do professor,
do estudante e da comunidade;
VIII
-
promover por todos
os meios que a biblioteca disponha, o atendimento às necessidades,
interesses e objetivos dos segmentos da comunidade escolar;
IX
-
participar do processo
de avaliação e desenvolvimento das ações planejadas em articulação com os
docentes e a comunidade escolar;
X
-
estimular e orientar, adequadamente, professores e estudantes sobre a realização de pesquisa;
XI
–
propor, desenvolver e participar de projetos e programas de fomento e formação de leitores e escritores;
XII
-
articular ações pedagógicas nas áreas de leitura e uso da informação em consonância com a equipe administrativa e pedagógica
da escola;
XIII –
divulgar a biblioteca, seus serviços e acervo, promovendo a circulação dos documentos
de acordo com as regras específicas constantes no regimento interno da
biblioteca;
XIV -
zelar pela conservação geral da biblioteca.
Para
exercer a função de professor (a) coordenador (a) de biblioteca escolar, o
professor (a) deve ser do quadro efetivo
da Rede Estadual de Ensino,
com licenciatura plena e submetido
à seleção interna.
O professor readaptado poderá desenvolver atividades
técnico-pedagógicas na biblioteca, de acordo com a necessidade do serviço, após
preenchidas as vagas decorrentes da seleção interna para a função de professor
coordenador de biblioteca, conforme determina o § 5°, art.
13 da Lei Estadual N° 11.329/1996 (Estatuto do Magistério).
Para a permanência na biblioteca escolar,
no exercício de atividades técnico-
pedagógicas, o professor readaptado deverá apresentar laudo
médico, explicitando que o mesmo
apresenta plenas condições de exercer as atividades inerentes ao espaço
da biblioteca.
Para exercer
a função de bibliotecário escolar
o profissional deve ser do quadro efetivo
da Secretaria de Educação
do Estado, com graduação em biblioteconomia e registro em órgão
competente.
A jornada
de trabalho do professor em biblioteca escolar
deverá corresponder a 200 (duzentas) horas/aula mensais e do
bibliotecário escolar 180 (cento e oitenta) horas mensais.
A proposta
pedagógica da biblioteca, deverá:
I - estar em consonância com o projeto
político - pedagógico da escola;
II – apresentar estratégias de mediação entre a biblioteca e a comunidade escolar;
III – desenvolver, em parceria com o professor, atividades histórico-culturais e de lazer;
IV
-
promover o resgate
da história local, através da oralidade, da escrita, da imagem e a
preservação desses documentos;
V
-
conceber a biblioteca escolar como espaço
vivo e dinâmico, cujas ações
ultrapassem o mero empréstimo de livros e consultas para pesquisas, tornando-a local prazeroso, de valorização da cultura e da educação, contribuindo
para a formação de leitores e escritores;
VI
–
estabelecer ações integradas biblioteca X sala de aula como estratégias de desenvolvimento do currículo escolar;
VII
-
entender o papel do computador na biblioteca como uma ferramenta de integração de mídias impressas e digitalizadas.
Fonte: Instrução Normativa Nº 05/2011, publicada
no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco - Poder Executivo no dia 8 de julho de 2011
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