Atribuições do Profissional em Biblioteca Escolar

 

São atribuições do profissional em biblioteca escolar:

I  - participar da construção e implementação do projeto político pedagógico da escola;

II  - elaborar e implementar o projeto pedagógico e o regimento da biblioteca escolar, fortalecendo as ações planejadas no projeto político - pedagógico e no regimento da escola;

III  - acompanhar e participar das ações desenvolvidas pela escola divulgando os serviços e o acervo da biblioteca;

IV  compreender que a biblioteca é o espaço democrático da leitura por fruição, de formação, ampliação e aprofundamento dos conhecimentos, sendo seu acervo composto por documentos com suporte fisico e virtual diversificado e assuntos de acordo com o perfil da demanda existente na escola, considerando as necessidades de leitura de alunos, professores e comunidade;

V  - participar dos processos de formação continuada promovidos pela Secretaria Estadual de Educação e Instituições Nacionais e Internacionais ligadas à área de biblioteconomia e gestão da informação;

VI  - organizar a estrutura técnica e funcional específica da biblioteca escolar (acervo, fichário, tombamento, classificação, empréstimo e adequação do espaço fisico);

VII  - articular o espaço da biblioteca enquanto ambiente pedagógico de formação do professor, do estudante e da comunidade;

VIII  - promover por todos os meios que a biblioteca disponha, o atendimento às necessidades, interesses e objetivos dos segmentos da comunidade escolar;

IX  - participar do processo de avaliação e desenvolvimento das ações planejadas em articulação com os docentes e a comunidade escolar;

X - estimular e orientar, adequadamente, professores e estudantes sobre a realização de pesquisa;

XI  propor, desenvolver e participar de projetos e programas de fomento e formação de leitores e escritores;

XII  - articular ações pedagógicas nas áreas de leitura e uso da informação em consonância com a equipe administrativa e pedagógica da escola;

XIII    divulgar a biblioteca, seus serviços e acervo, promovendo a circulação dos documentos de acordo com as regras específicas constantes no regimento interno da biblioteca;

XIV        - zelar pela conservação geral da biblioteca.

Para exercer a função de professor (a) coordenador (a) de biblioteca escolar, o professor (a) deve ser do quadro efetivo da Rede Estadual de Ensino, com licenciatura plena e submetido à seleção interna.

O professor readaptado poderá desenvolver atividades técnico-pedagógicas na biblioteca, de acordo com a necessidade do serviço, após preenchidas as vagas decorrentes da seleção interna para a função de professor coordenador de biblioteca, conforme determina o § 5°, art. 13 da Lei Estadual N° 11.329/1996 (Estatuto do Magistério).

Para a permanência na biblioteca escolar, no exercício de atividades técnico- pedagógicas, o professor readaptado deverá apresentar laudo médico, explicitando que o mesmo apresenta plenas condições de exercer as atividades inerentes ao espaço da biblioteca.

Para exercer a função de bibliotecário escolar o profissional deve ser do quadro efetivo da Secretaria de Educação do Estado, com graduação em biblioteconomia e registro em órgão competente.

A jornada de trabalho do professor em biblioteca escolar deverá corresponder a 200 (duzentas) horas/aula mensais e do bibliotecário escolar 180 (cento e oitenta) horas mensais.

A proposta pedagógica da biblioteca, deverá:

I  - estar em consonância com o projeto político - pedagógico da escola;

II  apresentar estratégias de mediação entre a biblioteca e a comunidade escolar;

III  desenvolver, em parceria com o professor, atividades histórico-culturais e de lazer;

IV  - promover o resgate da história local, através da oralidade, da escrita, da imagem e a preservação desses documentos;

V  - conceber a biblioteca escolar como espaço vivo e dinâmico, cujas ações ultrapassem o mero empréstimo de livros e consultas para pesquisas, tornando-a local prazeroso, de valorização da cultura e da educação, contribuindo para a formação de leitores e escritores;

VI  estabelecer ações integradas biblioteca X sala de aula como estratégias de desenvolvimento do currículo escolar;

VII  - entender o papel do computador na biblioteca como uma ferramenta de integração de mídias impressas e digitalizadas.

 

 

 

Fonte: Instrução Normativa 05/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo no dia 8 de julho de 2011


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